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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17777, de 30 de novembro de 1998

Nº 17777/1998

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO 030090217.2171 - Contribuições a Fundos - PDRH FR 4512.41 - Contribuições R$ 15.000,00 (000) TOTAL R$ 15.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 030070021.2163 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SEAD FR 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 15.000,00 (000) TOTAL R$ 15.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de j^oJ?—^de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?^.79? DE 20 D^ f/O(/cw^uLO DE 1998 Maá"cbs Antônio de Meuó Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia José (Figueiredo Secretário flé Estad o da Fazenda Maria Isabel Carvalho Nabuco D f Ávila Secretária de Estado da Administração

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