Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17775, de 30 de novembro de 1998
Nº 17775/1998
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?J?-??f DE ãO DE fWi/G-MQK-O DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160080035.1409 - Programação a Cargo da SERGIPORTOS FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 10.000,00 (001) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4540.42 - Auxílios R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^O de ^^ILod e 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^V6"CALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE Secretário de Estado d DECRETO N°J7-7?y DE 3.0 DE tf?tfe,m^vLO DE 1998 e da Ciência e Tecnologia antônio de MeTo JosáJ Figueiredo Secretário ^alEstado di José de Secretário de EstíAffo dos Tr o Filho es e da Energia Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos