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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17774, de 30 de novembro de 1998

Nº 17774/1998

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 81.752,70 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 81.752,70 (oitenta e um mil setecentos e cinqüenta e dois reais e setenta centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR 130750428.2335 - Manutenção do Departamento Central de Administração Hospitalar FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 81.752,70 (000) TOTAL R$ 81.752,70
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 81.752,70 (000) TOTAL R$ 81.752,70
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^.O def-unÁ—k^ de 1998; 177- da Independência e 110- da República. -/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iW/ DE ZO DE t/Q(/eM,t$vLQ DE 1998 ^6-/1 ,BANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado no ^"íríio de MeÍTS llahejamento e da Ciência e Tecnologia guairedo SecretárioVdel Estado da Fazenda José Lealdo Lima Costa Secretário de Estado da Saúde

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