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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17773, de 30 de novembro de 1998

Nº 17773/1998

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DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°yV-77^ 3,0 DE (SOi/Ç/n % K,Q DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 60.000,00 (000) . TOTAL R$ 60.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 20.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 60.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° /ZW DE RO DE /Y0rírsni$KO DE 1998 Aracaju, 3.0 de j^ot/fi.—L^o de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar, Secretário de Estado d LO Se MeVc tomo de Me%o jarnento e da Ciência e Tecnologia do Secretário dje Estado da Fazenda

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