Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17771, de 26 de novembro de 1998
Nº 17771/1998
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO iW%?Z/ DE (ZG DE tSQ(s^MteS^O DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 68.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: JUSTIÇA, E DA CIDADANIA E FINANÇAS 030070021.2346 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEJUC FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 32.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 (000) PENITENCIÁRIO 020040015.1345 - Ampliação, Reforma e Equipamento do Sistema Penitenciário. 4590.51 - Obras e Instalações R$ 28.000,00 (000) 020040015.2349 - Manutenção de Unidades Prisionais 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 (000) TOTAL R$ 68.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4540.42 - Auxílios R$ 68.000,00 (000) ^y / TOTAL R$ 68.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i?-??i DE (% DE fi/frt^sníAíiO DE 1998 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua 110- da República.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. de 1998; 177- da Independência e Aracaju, ^ de ^ ^ ^ /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado do bos Antônio/ de Meio PlaWejamentoxe da Ciência e Tecnologia Secretário Secre alho tiça, e da Cidadania dr Osni de Espíndola lé Estado dos Serviços Públicos