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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17767, de 26 de novembro de 1998

Nº 17767/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?ÁI.?Cf DE j % DE yocé/H IA mo DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880538.2430 - Atividades a Cargo do DER/SE FR 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 (000) TOTAL R$ 150.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4540.42 - Auxílios R$ 150.000,00 (000) TOTAL R$ 150.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^0 de fA^C-í?—--= de 1998; 177- da Independência e 110- da República. x%f^-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°ftMl DE étÇ DE l/(?t/fftoibKO DE 1998 Mardos Antônio de Merlo Secretário de Estado do iPlaríejamànto ^e iiá Ciência e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda José de Figueiredo Barreto Filho Secretário de Estado dos Transportes e da Energia Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos

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