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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17766, de 26 de novembro de 1998

Nº 17766/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÁVIéé DE fó? DE Í^OÍ/ÉM^^.0 DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 38.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040014.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Público FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 5.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 8.000,00 (000) TOTAL R$ 38.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4540.42 - Auxílios R$ 38.000,00 (000) publicação TOTAL R$ 38.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U?ft.KC DE S-Ç DE I^O^M^^O DE 1998 Aracaju, "-(? de f-cx^C-k-o de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Manco Secretário de Estado dq :o^ Antônio de Melo Planejajriento e da Ciência e Tecnologia José^Figueiredí Secretário de Estado da Fazenda José Gilton Pinto Garcia Secretário Chefe da Casa Civil Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos

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