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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17761, de 26 de novembro de 1998

Nº 17761/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á^-JCÍ DE c^jk DE ffO(/ísiKKO DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 145.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA E FINANÇAS 060070021.2373 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SSP 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 060300174.2374 - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 (000) TOTAL R$ 145.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SEGURANÇA PÚBLICA 060300174.1384 - Construção, Ampliação, Reforma de Delegacias e Postos Policiais FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 145.000,00 (000) O"/ TOTAL R$ 145.000,00 R$ R$ R$ 100.000,00 10.000,00 30.000,00 FR (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^?-Ki DE étí DE /vfc?f^/HtofeC? DE 1998
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de^.^—í^—ode 1998; 177- da Independência e 110- da República. Secretário de Estado do iPlaj ALBANO FRANCO GOVERNADQE DO ESTADO arAós Antônio de Méli jamento^ e da Ciência e Tecnologia ísé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Gilberto Fer Secretário de Es Passos rança Pública

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