Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17760, de 26 de novembro de 1998
Nº 17760/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°ftKO DE Ao DE fi/Ci/eMtoKO DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 410.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância. 3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 020040014.1043 - Construção e Equipamento do Forum de Aracaju 4590.51 - Obras e Instalações TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4540.42 - Auxílios R$ 410.000,00 (000) TOTAL R$ 410.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. R$ R$ R$ R$ 30, 360. 410. .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,00 FR (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÁttCO DE c% DE fi/bt/e/ntovlO DE 1998 Aracaju, $-(? de ^-o( 110- da República. de 1998; 177- da Independência e ^^L-/6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO VI Marqos Antônio Áe Melo Secretário de Estado do Ieneia e Tecnologia J^se Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda João Guilherme Carvalho Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos