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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17758, de 24 de novembro de 1998

Nº 17758/1998

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 733.989,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art, 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 733.989,00 (setecentos e trinta e três mil novecentos e oitenta e nove reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080070021.2256 - Coordenação e Supervisão Geral do Ensino FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 100.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 100.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (000) 080420188.2253 - Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental 3490.30 - Material de Consumo R$ 100.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 100.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 46.989,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (000) 080450213.2262 - Manutenção e Supervisão do Ensino Supletivo. 3450.43 - Subvenções Sociais R$ 87.000,00 (025) TOTAL R$ 733.989,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080090044.1251 - Sistema de Informações Educacionais FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 1.500,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á?-JSV DE ^4 DE rSÕ(/GMtewX) DE 1998 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 132,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 408,00 (000) 080410190.1252 - Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 3.841,00 (000) E FINANÇAS 080070021.2255 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEED 3490.30 - Material de Consumo R$ 31.938,00 (000) 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 3.077,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 8.298,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 6.693,00 (000) 080070021.2256 - Coordenação e Supervisão Geral do Ensino 4590.51 - Obras e Instalações R$ 521,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 712,00 (000) 080410190.2258 - Manutenção e Supervisão da Educação Pre-Escolar. 3490.30 - Material de Consumo R$ 101,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 87.000,00 (025) 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 200.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 31.923,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.271,00 (000) 080420188.2253 - Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 5.210,00 (000) 080430199.2261 - Manutenção e Supervisão do Ensino Polivalente. 3450.43 - Subvenções Sociais R$ 948,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 2.522,00 (000) 4940.41 - Contribuições R$ 4.410,00 (000) 080450213.2262 - Manutenção e Supervisão do Ensino Supletivo. 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 40.800,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?fr?tt DE ,Zf DE r/Ó(s^nt$uLO DE 1998 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 080460223.2263 - Manutenção e Supervisão do Ensino da Educação Física. 3490.30 - Material de Consumo 080490252.2264 - Manutenção e Supervisão da Educação Especial 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ 733.989,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ .402,00 .480,00 .580,00 .685,00 380,00 .468,00 .755,00 934,00 000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o?^ de K^L/C-WÍ de 1998; 177- da Independência 110- da República. ^/^. . ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Xl Mantos/ Antôn Secretário de Estado do :os/ Antônio de Meio Planejamento eda Ciência e Tecnologia ^jjésé Figueiredo / ísé Figue Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?-tf-?SV DE $4 DE rWpÉwteviO DE 1998 Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer

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