Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17756, de 24 de novembro de 1998
Nº 17756/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?HlS% DE 3-4 DE fl/(?i/ísH te uto DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 417.012,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 417.012,00 (quatrocentos e dezessete mil e doze reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 140780470.2433 - Seguro Desemprego 3490.30 - Material de Consumo 140780477.2432 - Intermediação de Emprego 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 140780477.2435 - Qualificação Profissional 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150810483.2438 - Manutenção do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 3490.30 - Material de Consumo R$ 2.720,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.050,00 (000) 150810486.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social 3450.43 - Subvenções Sociais R$ 35.000,00 (000) 150810486.1445 - Contribuições a Fundos - FEAS 3412.41 - Contribuições R$ 350.602,00 (025) R$ R$ R$ 1.200,0 0 1.500,0 0 23.940,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) TOTAL R$ 417.012,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: V" GOVERNO OE SERGIPE DECRETO M?frl$í DE c2f DE ffO(/ím$KO DE 1998 SOCIAL E DO TRABALHO 150810483.2438 - Manutenção do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 150810486.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 150810486.2442 - Atendimento as Pessoas Carentes 3490.08 - Outros Benefícios Assistenciais 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 150810486.1445 - Contribuições a Fundos - FEAS 3412.41 - Contribuições 4512.41 - Contribuições 150810486.2445 - Contribuições à Fundos - FEAS 3112.41 - Contribuições 3412.41 - Contribuições 3412.41 - Contribuições TOTAL R$ 417.012,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. , R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5, 9. 32, 32, 5, 5, 3, 2, 10, 270, .790,00 .100,00 .820,00 .892,00 .132,14 910,00 .500,00 .648,25 549,61 .070,00 464,00 .040,00 .707,00 .366,00 .200,00 .823,00 .000,00 FR (025) (025) (025) (025) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (025) GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N°i? ^ ã.4 DE /A?í/é/vi toita DE 1998
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ ? de WfjL-.í^o de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^C^^L, // ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ^ .dL X Marios Antônio de pelo Secretário de Estado dolPlanejagfento e da Ciência e Tecnologia figueiredo Secretário de Itetácfta da Fazenda José Secretária de Estado ção Social e do Trabalho