Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17754, de 24 de novembro de 1998
Nº 17754/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J?.?$J DE o W DE r^Ot/Ç/n^^C DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 99.950,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3,899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA ;
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 99.950,00 (noventa e nove mil novecentos e cinqüenta reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 040180111.1239 - Programação a Cargo da EMDÀGRO FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 99.950,00 (000) TOTAL R$ 99.950,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4540.42 - Auxílios R$ 99.950,00 (000) TOTAL R$ 99.950,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^-ot^CLo de 1998; 177- da Independência e 110- da República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?fo?stf DE cZv DE rÍQ/er/nibKjo DE 1998 ALBANÇAFPANCO GOVERNADOR OO/ESTADO Antônio Vi^irfa/da Costa Secretário de Estado do Plangjaáeáto e da Ciência e Tecnologia em ^Exercício 6y, Ijosé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Roberto Fontes de Gols Secretário de Estado da Agricultura do Abastecimento e da Irrigação Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos