Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17751, de 24 de novembro de 1998
Nº 17751/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J7.7rí DE dr DE pávfemtoivD DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DO ESTADO 020070021.2071 - Manutenção do Gabinete do Procurador FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 5.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 (000) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: DO ESTADO 020070021.2071 - Manutenção do Gabinete do Procurador FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, W de /^i^C-^o de 1998; 177- da Independência 110- da República. / GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N?ft??í $4 DE rS0(feml6KO DE 1998 ^%^L / : Antiônio vieira da Costa Secretário de Estado go Pla^ejan/ento e da Ciência e Tecnologia exercício José/ Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda José Gilt Secretário hto Garcia da Casa Civil