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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17748, de 23 de novembro de 1998

Nº 17748/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?tt?fa D E (23 DE rfow^/nk$vw DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.280,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.280,00 ( um mil duzentos e oitenta reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040014.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Público FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 1.280,00 (000) TOTAL R$ 1.280,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 020040014.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Público FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.280,00 (000) publicação. TOTAL R$ 1.280,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c23 de^Oi^L-^ode 1998; 177- da Independência e 110- da República. xfZ^-Z- / ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Jl?fà DE Â3 DE /^í?^/nte^tc? DE 1998 tos Secretário de Estado PJ.ane3 4L, l Antônio de Mero to e da Ciência e Tecnologia Joste Figueiredo Secretário flé Estado da Fazenda José GiltAfPinto Garcia Secretário Ztmfe da Casa Civil

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