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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17744, de 20 de novembro de 1998

Nº 17744/1998

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H 0 llM4 DE âO DE rfbvémtoKO DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.750,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 5.750,00 ( cinco mil setecentos e cinqüenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040014.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Público FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 2.500,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.250,00 (000) TOTAL R$ 5.750,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 020040014.1062 - Recomposição da Frota de Veículos - PGJ 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 020040014.1066 - Expansão, Amplianção e Reforma de Gabinetes Regionais 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 020040014.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Público 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 200,00 (000) R$ R$ R$ R$ 350,00 50,00 50,00 350,00 FR (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Á7.7$ DE 2Q DE t/O d? A VMlbVtO DE 1998 3190.9 2 de Exercícios - Despesas Anteriores - Indenizações e Restituições - Outros Benefícios Assistenciais - Outros Benefícios de Natureza Social - Material de Distribuição Gratuita - Serviços de Consultoria - Indenizações e Restituições 020070024.1063 - Ampliação do Sistema de Inrformática da PGJ - Equipamentos e Material Permanente 3190.93 3490.08 3490.10 3490.32 3490.35 3490.93 4590.52 R$ 200,00 (000) R$ 900,00 (000) R$ 250,00 (000) R$ 400,00 (000) R$ 200,00 (000) R$ 700,00 (000) R$ 700,00 (000) R$ 1.400,00 (000) TOTAL R$ 5.750,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $O de ^^-Lpd e 1998; 177- da Independência e 110- da República. publicação. %^^L/^ ALBANO FRANCO JVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estadt de yelo to e da Ciência e Tecnologia Figueiredo Secretário Vie Estado da Fazenda José GiltoWPinto Garcia Secretário CnWfe da Casa Civil J

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