Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17741, de 18 de novembro de 1998
Nº 17741/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?illjl DE i% DE f/Oi/í^Aifbv^o DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 661.770,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 661.770,00 (seiscentos e sessenta e um mil setecentos e setenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 140780477.2432 - Intermediação de Emprego FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 (025) 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 10.200,00 (000) 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 13.270,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 8.000,00 (025) 140780477.2434 - Apoio à Geração de Emprego e Renda - PRÓCER 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.500,00 (025) 150810486.2419 - Manutenção do Departamento da Ação Social 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.600,00 (000) 150810486.2442 - Atendimento as Pessoas Carentes 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 10.000,00 (000) 150810486.1445 - Contribuições a Fundos - FEAS 3412.41 - Contribuições R$ 290.000,00 (025) 150810486.2445 - Contribuições à Fundos - FEAS 3412.41 - Contribuições R$ 292.000,00 (025) ^ TOTAL R$ 661.770 , 00 GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H?ÁI?M DE i^ DE rSoi/fféi Pa. v^o DE 1998
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 140780470.2433 - Seguro Desemprego 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 4690.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 140780477.2432 - Intermediação de Emprego 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 140780477.2434 - Apoio à Geração de Emprego e Renda - PRÓCER 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4690.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 150810483.1443 - Contribuições a Fundos FUDECRIA 3112.41 - Contribuições 3412.41 - Contribuições 3412.41 - Contribuições 150810483.2443 - Contribuições a Fundos FUNDECRIA 3112.41 - Contribuições 3412.41 - Contribuições 4512.41 - Contribuições R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 4.620,00 ( 3.593,00 ( 5.100,00 ( 25.000,00 ( 5.000,00 ( 3.060,00 ( 7.882,00 ( 3.367,00 ( 25.500,00 ( 3.288,00 ( 6.000,00 ( 10.400,00 ( 10.200,00 ( 10.200,00 ( 40.800,00 ( 204.000,00 ( 15.300,00 ( 102.000,00 ( 10.200,00 ( ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°:/7.7// DE í% DE rfDi/r/vnavLO DE 1998 150810485.1444 - Contribuições a Fundos FUNDEPROI 3112.41 - Contribuições 3412.41 - Contribuições 4512.41 - Contribuições 150810485.2444 - Contribuições a FUNDEPROI 3112.41 - Contribuições 3412.41 - Contribuições 4512.41 - Contribuições 150810486.2445 - Contribuições à Fundos - FEAS 3112.41 - Contribuições TOTAL R$ 661.770,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Fundos dos - FEAS R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 12.240,00 (025) 38.760,00 (025) 25.500,00 (025) 8.160,00 (025) 61.200,00 (025) 10.200,00 (025) 10.200,00 (025)
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^° de f-oJLJt-o 110- da República. de 1998; 177- da Independência e x/^ - /C ALBANO GOVERNAD Antôni Secretário de Estado do Jos Secretário Costa (rito e da Ciência e Tecnologia Ício José Ai Secretária de Estado da v Ação Social e do Trabalho