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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17735, de 16 de novembro de 1998

Nº 17735/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^ W DE Afo DE r/Oi/õfl%HILO DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DO ESTADO 020070021.2071 - Manutenção do Gabinete do Procurador FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 5.000,00 (000) TOTAL R$ 5.000,00
Art. 2.
- - os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: DO ESTADO 020070021.2071 - Manutenção do Gabinete do Procurador FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ s.ooo,oo (000) publicação. TOTAL R$ 5.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, íb de f^osÁ-J^^oúe 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^Y^-// ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE DECRETO M?J7.?3ár DE iÇ, DE Í3K.O DE 1998 Antônio V Secretário de Estado do Plá emi Exeroici jqtSé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Tecnologia José Giltpinfinto Garcia Secretário 2nene da Casa Civil Tf

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