Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17725, de 13 de novembro de 1998
Nº 17725/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO n°il.l^ D E Í3 DE rS$(/í/ntt, no DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 432.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080420188.2253 - Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil R$ 150.000,00 (022) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (022) 080460228.2260 - Atividades a Cargo da FUNDESP 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 165.000,00 (001) 3111.13 - Obrigações Patronais R$ 17.000,00 (001) TOTAL R$ 432.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080410190.2258 - Manutenção e Supervisão da Educação Pre-Escolar. FR 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 152.000,00 (000) %?/" GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°/%W DE dl DE / Oi/cF/n éJ teo DE 1998 080420188.2253 - Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 080460228.2260 - Atividades a Cargo da FUNDESP R$ 50.000,00 (022) R$ 100.000,00 (022) R$ 100.000,00 (022) 3111.09 - Salário Família publicação. R$ 30.000,00 (001) TOTAL R$ 432.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 3 de wM—Vede 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^^^L/^ ALBANCfl FRANCO GOVERNADOR Dol ESTADO Antôni Secretário de Estado do P ia e Tecnologia ídosé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer