Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17724, de 13 de novembro de 1998
Nº 17724/1998
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°tf.7ãj D E Á3 DE ifot/í/nlbrt,O DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 ( três milhões quinhentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.2105 - Manutenção das Secretarias Especiais FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.500.000,00 (000) TOTAL R$ 3.500.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^3 de UJOJa^^o de 1998; 177- da Independência e 110- da República. V ^ /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE Secretário de Estado do DECRET O n°ill%4 D E Í3 DE r/oi/ísn^tio DE 199 8 o ^e MéTLo ia e Tecnologia Marc os An Melo Planei amentio e da Joye Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda José Gilt Secretário into Garcia da Casa Civil