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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17723, de 12 de novembro de 1998

Nº 17723/1998

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 144.640,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 144.640,00 (cento e quarenta e quatro mil seiscentos e quarenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA E FINANÇAS 160070021.2403 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SETREM FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 6.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 4.500,00 (000) 160880538.2430 - Atividades a Cargo do DER/SE 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 134.140,00 (000) TOTAL R$ 144.640,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: TRANSPORTES E DA ENERGIA E FINANÇAS 160070021.2403 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SETREM FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 4.914,24 (000) 4/- GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°/f.743 DE í%- DE fi/O rf= rn tó KO DE 1998 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 160880538.2430 - Atividades a Cargo do DER/SE 3411.33 3411.35 3411.37 3411.38 3411.91 3411.92 4511.52 4511.92 4611.65 Despesas com - Passagens e Locomoção - Serviços de Consultoria - Locação de Mão-de-Obra - Arrendamento Mercantil - Sentenças Judiciais - Despesas de Exercícios Anteriores - Equipamentos e Material Permanente - Despesas de Exercícios Anteriores - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 3. 2, 10. 1. 40, 59, 20, 1. 1. .045,76 .540,00 .500,00 .000,00 .000,00 200,00 .000,00 .000,00 .400,00 .020,00 .020,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) publicação. TOTAL R$ 144.640,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^^- de/^^i^—L-o de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^^ - X. ALBANO FRANCO GOVERNADOR-Oe^ESTADO Maírfcos antônio de Meio Secretário de Estado dpxPlanejapiento e da Ciência e Tecnologia rosé ^Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?ÁI-ISÜ DE n^?i/í^to, DE 1998 José de^i^úêTredt^Barreto Filho Secretário de Botado dos Transportes e da Energia

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