Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17714, de 10 de novembro de 1998
Nº 17714/1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DO ESTADO 020070021.2071 - Manutenção do Gabinete do Procurador FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 35.000,00 (000) TOTAL R$ 40.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: DO ESTADO 020070021.2071 - Manutenção do Gabinete do Procurador FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 (000) 030070020.2081 - Coordenação e Supervisão do Gabinete do Vice-Governador 3450.43 - Subvenções Sociais R$ 32.000,00 (000) 030070020.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 3.000,00 (000) - ^ TOTAL R$ 40.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N?MWJ ÍO DE ffOi/érnwç.0 DE 1998 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AO de H^A,—L^o de 1998; 177- da Independência e 110- da República. x/^^X. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado do ência e Tecnologia rosé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda José Gil Secretário Pinto Garcia fé da Casa Civil