Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17713, de 10 de novembro de 1998
Nº 17713/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Áltâ DE iO DE f/o/êwbk.O DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil quinhentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 6.000,00 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 6.500,00 (000) ARTESANATO 140800477.2441 - Manutenção do Departamento de Trabalho e Artesanato 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 6.000,00 (000) 150810486.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 6.000,00 (000) TOTAL R$ 24.500,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (000) / ^ GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°/7.%3 DE ÍO DE Wüi/í/nttKtf DE 1998 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) 150810486.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social 3490.30 - Material de Consumo R$ 4.500,00 (000) TOTAL R$ 24.500,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍO de^—^ o de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^x^.// ALBANO FRANCO GOVERNADOR-"DO-íSTADO Mardob Antôn: Secretário de Estado do planejamento e da ciência e Tecnologia Jefeé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda ti fé^Aê^S^kPÚSSínSjLÍÔ Leão Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho