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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17712, de 9 de novembro de 1998

Nº 17712/1998

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 720.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância. FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 40.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 320.000,00 (000) 020040014.1043 - Construção e Equipamento do Forum de Aracaju 4590.51 - Obras e Instalações R$ 360.000,00 (000) TOTAL R$ 720.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: ADMINISTRAÇÃO 030070021.1161 - Ampliação, Reforma e Equipamento da SEAD FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 150.000,00 (000) 030090043.1165 - Reforma e Modernização Administrativa do Estado 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 250.000,00 (000) E FINANÇAS 030070021.2163 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SEAD 3490.30 - Material de Consumo R$ 300.000,00 (000) 4t GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°l?WZ D E 09 DE f/ci^r/Hísuo DE 1998 JUSTIÇA, E DA CIDADANIA PENITENCIÁRIO 020040015.2349 - Manutenção de Unidades Prisionais 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 (000) i —------—— TOTAL R$ 720.000,OO
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de r^^u-V^de 1998; 177- da Independência e 110- da República. /W- /6 ALBAN( GOVERNAD( Antônij Secretári o de Estado do Flanejfaiâ^fíio e da Ciência e Tecnologia zenda lho Secretárioytíé g^ad%Zd(p%%s%iça e da Cidadania Carvalho Nabuco D / Ávila Secretári a de Estado da Administração

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