Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17703, de 4 de novembro de 1998
Nº 17703/1998
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?M?03 DE CT DE //Qi/efixlàito DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de P$ 150.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso li, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040014.2065 3190.14 3490.30 3490.36 3490.37 3490.38 3490.39 4590.52 MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Manutenção das Atividades do Ministério Público Diárias - Pessoal civil Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - pessoa Física Locação de Mão-de-Obra Arrendamento Mercantil Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR R$ 11.000,00 (000) R$ 26.000,00 (000) R$ 16.400,00 (000) R$ 17.400,00 (000) R$ 6.500,00 (000) R$ 63.140,00 (000) R$ 9.560,00 (000) R$ 150.000,00 Art, 2- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras 4540.42 - Auxílios 4690.61 - Aquisição de Imóveis FR R$ 100.000,00 (000) R$ 50.000,00 (000) publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em TOTAL R$ 150.000,00 vigor na data de sua w GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°ll.W3 D E 04 DE flÜvélntottO DE 1998
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Or de H-O^—t-o de 1998; 177- da Independência e 110- da República. /^c- /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Ma r i Secretário de Estado do , fi. te o de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda José Gilt Secretário into Garcia da Casa Civil Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos