Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 177, de 9 de novembro de 2022
Nº 177/2022
Extingue a “ESCOLA RURAL POVOADO CALUMBI”, localizada no Município de Nossa Senhora do Socorro - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; conforme disposições da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; bem como da Resolução Normativa nº 02/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE e considerando o disposto no Ofício nº 11565/2022-SEDUC; Considerando o baixo número de alunos matriculados devido à proximidade de outras escolas estadual e municipal; Considerando ser inviável manter o funcionamento da unidade escolar, com a reduzida quantidade de alunos atualmente existente; Considerando, por fim, que não haverá prejuízo para os estudantes, uma vez que serão remanejados para escolas próximas, sendo preservado o superior interesse da criança e do adolescente, nos termos da Lei (Federal) n° 8.069, de 13 de julho de 1990, D E C R E T A: