Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17696, de 3 de novembro de 1998
Nº 17696/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°n^C DE 03 DE frO(fe/n(arZ-O DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 100.000,00 (000) TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.1191 - Ampliação e Reforma de Exatorias e Postos Fiscais FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 100.000,00 (000) TOTAL R$ 100.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 110- da República.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de ^ooá—f^uo de 1998; 177- da Independência jGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?MX DE 03 DE f/Qi/finnKC DE 1998 x^^L /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado Secretário Antônio de %dlo ejamento e da Ciência e Tecnologia eiredo do da Fazenda