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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17692, de 28 de outubro de 1998

Nº 17692/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 42.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 62.500,00 para reforgo de dotacgoes consignadas no vigente Orgamento. . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicdes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constitui¢do Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alinea Cc, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRET A:

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil quinhentos reais ) para refor¢co de dotac6es consignadas no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classificacao: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGACAO 040180111.1239 - Programagao a Cargo da EMDAGRO FR 4513.65 - Constituigao ou Aumento de Capital de Empresas R$ 60.000,00 (001) INDUSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110650363.1129 - Programagao a Cargo da EMSETUR 4614.65 - Constituigado ou Aumento de Capital de Empresas RS 2.500,00 (001) TOTAL R$ 62.500,00
Art. 2.
- - Os recursos necessdrios 4 execucdéo deste Decreto decorrerdo do Excesso de Arrecada¢gaéo verificado na execugao do vigente Orgamento. art. 32 - Este Decreto entrarad em vigor na data de sua Publicagdo.
Art. 42.
- Revogam-se as disposi¢goes em contrdrio. Ar GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°f#692 ee DE ££? DE OUTEKBKO DE 1998 Aracaju, + da piiue: ‘ ol Anes 1102 da Reptblica. ’ de 1998; 177 da Independéncia Rob¢rto Fontes de Gois Secretdrio de Estado da Agricultura do Abastegimento da Irrigagao Jogé Haroldo Sampaio Barros Secretdrio de Estddo da Industria, do Comércio e do Turismo em Exercicio

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