Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17685, de 23 de outubro de 1998
Nº 17685/1998
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais ) para reforgo de dotacao consignada no vigente orgcamento, obedecendo a seguinte classificacao: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880538.2430 - Atividades a Cargo do DER/SE FR 3411.30 - Material de Consumo R$ 90.000,00 (000) TOTAL R$ 90.000,00
Art. 2.
-— - Os recursos necessdrios & execucado deste decreto decorrerao da anulagado de dotagé6es orgamentdarias indicadas a saber: TRANSPORTES E DA ENERGIA 090520353.1499 -— Programa¢ao a Cargo da EMSERG4S FR 4614.65 - Constituigaéo ou Aumento de Capital de Empresas R$ 30.000,00 (000) 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE 3411.30 - Material de Consumo R$ 30.000,00 (000) 3411.39 - Outros Servigos de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 30.000,00 (000) TOTAL R$ 90.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrardé em vigor na data de sua Publicacdo.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposigdesa em contrario. 1“ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 17685" DE &A DE OurTibne DE 1998 . Aracaju, %2 de elickce de 1998; 177= da Independéncia 110- da Republica. AVM fo ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretaério de Estado os® mania //) : fs Ve