Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17664, de 20 de outubro de 1998
Nº 17664/1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.090.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. com o Estadual, combinado do Art 8º inciso II, alínea da DECRETA:
Art. 1.
> - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.090.000,00 ( dois milhões e noventa mil reais ) para reforço de classificação: dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte 23000 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E DA ENERGIA 23200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS TOTAL R$ 2.090.000,00 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e Instalações R$ 2.090.000,00 (000)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 14000 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 14200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 030070020.2140 - Atividades a Cargo da ASES FR 3111.14 - Diárias - Pessoal civil R$ 10.000,00 (000) SECRETARIA DE ESTADO DA 3111.16 - Qutras Despesas Variáveis Pessoal Civil R$ 25.000,00 (000) 3411.30 - Material de Consumo R$ 25.000,00 (000) 3411.33 - Passagens e Despesas com R$ 3411.37 15.000,00 (000) Locomoçao Locação de Mão-de-obra R$ 15.000,00 (000) INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS 16108 FAZENDA 030080033.2198 - Amortização e Encargos da 3290.21 Dívida Interna Contrato R$ 1.000.000,00 (000) Juros Sobre a Dívida por GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 47.664 DE 16 DE OuTunro DE 1998 4790. 71 - Principal da Dívida por Contrato R$ 1.000.000,00 (000) TOTAL R$ 2.090.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. o de 1998; 177 da Independência e 110- da República. Aracaju, de ALBANO FRANCO aOVERNADOR DO ESTADO artós Antôhió de Me o Secretário de Estado do| e da Ciência e Tecnologia Jo Figueiredo Secretário da Fazenda Estad José PAGE eto Filho Secretário de ado dos Fransportes e da Energia