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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17647, de 6 de outubro de 1998

Nº 17647/1998

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Art. 32. Art. 4.
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GOVERNO DE seRcipe DECRETO Ne /7647 DE 95 DE OUTKBRO pp _— pan omg Suplementar no valor de R¢ 2: 9.000,00 para reforco de dotacgoées OnSignadas no vigente Or¢amento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE ; no uso ibuicé sstadual , combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alinea c wr wei n= 3.899 de 12 de dezembro de 1997. ‘ DECRET A: Art. is ~ Fica aberto crédito suplementar no valor de RS 2.140.000,00 ( dois milhd6es cento e quarenta mil reais ) para reforco de dotagdes consignadas no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classificagao: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 02000 = TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 02101 - 010020002.2021 — Controle Legal da Administragéo Financeira FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.615.000,00 (001) 3190.13 - Obrigacées Patronais R$ 30.000,00 (001) 150820495.2022 - Encargos com Inativos - TCE 3190.04 - Aposentadorias e Reformas R$ 450.000,00 (001) 190.13 - Obrigagées Patronais R$ 45.000,00 (001) TOTAL RS 2.140.000,00 -2-- sos necessdéarios deste Decreto seorrerdo Sch Ease om a eeee dacdo verificado na execugao do vigente Famento, ° Pub) ;

Art. 32.
- Este Decreto entrar licacag.
Art. 4.
= - Revogam-se as disposigées em contrario. ; 177+ da Independéncia e 11g: da Aracaju, OS de a de 1998 Reptiblica. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO secret ar GOVERNO DE SERGIPE DECRETO No1764¢7 DE OS DE Outubro DE 1998 io de Estado Figueiredo Secretario fle Estado/da Fazenda José Gilto into Garcia Secretario C da Casa Civil

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