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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17642, de 2 de outubro de 1998

Nº 17642/1998

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Art. 22.
1 artigo

fe) GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das conferidas nos termos do Art. 84, ftem Vv, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, petadvalr og de 12 de dezembro de 1997. ihe $80 n- 3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°d7 G49 DE 42 DE OX4Tanro DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.810.000,00 para reforgo de dotacdes consignadas no vigente Orcamento. DECRET A: atribuigées da Constituigao alinea A da art. 1- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ ,g10.000,00 ( um milhdo oitocentos e dez hat onsignadas gotagoes CONS nlagsificagao: 080450213.2262 3490.39 080420188.1263 3490.39 3490.39 no vigente orgamento, SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAGAO E DO DESPORTO E LAZER DEPARTAMENTO DE EDUCACAO Manutengao e Supervisao do Ensino Supletivo. Outros Servi¢gos de Terceiros - Pessoa Juridica DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO DRE 3 Desenvolvimento do Programa de Alimentagaéo Escolar - DRE Material de Consumo DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO DRE 4 s Desenvolvimento do Programa de Alimentagaéo Escolar - DRE Material de Consumo DEPARTAMENTO DE ALIMENTACAO ESCOLAR Desenvolvimento do Programa de Alimentagao Escolar Material de Consumo TOTAL R$ R$ RS

Art. 22.
- og recursos necessdérios 4 execugao deste da anulacgao de dotacdes orgamentdrias indicadas a saber: mil reais ) para reforcgo de obedecendo a seguinte FR 265.000,00 (025) 245.000,00 (025) 100.000,00 (025) 1.200.000,00 (025) 1.810.000,00 Decreto 4 ig000 730420188-1261 ~ 3490.30 1$110 980420188.1266 — 3490.30 = = 080420188.1262 — 3490.30 = 080420188.1265 — 3490.30 "80470427 .1253 _ 3490.39 “blicacg, Art. Art. Lips Ara aca ju, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ne {7642 pe 42 DE Ouvunro op SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAGAO E DO DESPORTO E LAZER DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAGAO DRE 1 Desenvolvimento do Programa de Alimenta¢gao Escolar - DRE Material de Consumo RS 500.000,00 (025) DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO DRE 6 Desenvolvimento do Programa de Alimentagao Escolar - DRE Material de Consumo RS 400.000,00 (025) DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO DRE 2 Desenvolvimento do Programa de Alimentagdo Escolar - DRE Material de Consumo RS 60.000,00 (025) DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO DRE 5 Desenvolvimento do Programa de Alimentagado Escolar - DRE 5. Material de Consumo R$ 450.000,00 (025) DEPARTAMENTO DE ALIMENTACAO ESCOLAR Desenvolvimento do Programa de Alimentagdo Escolar Outros Servigos de Terceiros - Pessoa Juridica RS 400.000,00 (025) TOTAL R$ 1.810.000,00 4- - Revogam-se as disposi¢gées em contrario. tlnn Pome ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO 4° deo Sb. de 1998; 177° da Independéncia e " « GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ne 176427 pE 4° DE “RO DE 1998 Ant6n4zo da Costa , de Estado dy Planpjanento e da Ciéncia e Tecnologia secret ar}! em £x6rcicio JOsé Figueiredo Secretario de Estado da Fazenda Ana wacisl fara Galvao secretario de Estado da uca¢gao e do Desporto e Lazer em Exercicio

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