Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17634, de 1 de outubro de 1998

Nº 17634/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 32. Art. 42.
3 artigos
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ mil reais ) para reforco de 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco dotacces consignadas no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classifica¢ao: DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA 060300024.1374 - Ampliacao do Sistema de Comunicagado e Informatica —- oR 730.52 - os e Materia Pict R$ 30.000,00 (000) 060300177.2375 - Execucado do Policiamento e Seguranga Militar ra “ Shap ime Pessoal Militar. R$ 25.000,00 (000) -39 - i ceiros oneroe Straigios RS _170:000,00 (000) TOTAL R$ 225.000,00 : Ao deste Decreto - essarios a execucao : “*correr yc iia oS ee, ne camentérias indicadas a saber: a0 da anulagéo de dota¢des or¢ . : - SECRETARIA DE ESTADO DA (e107 SEGURANGA BayLTER £639 - POLICIA MILIT , "177.2375 - Execugéo do Policiamento ©@ - $299 s Militar UE ~ Equipamentos = a R$ 10.000,00 (000)
9300)Permanente ao 17.2377 ~ Execugaéo do Policiamento RS 3.060,00 (000) +15 Segundo Bata - Didrias - Oe Militar a, a £ GOVERNO DE SERGipE DECRETO ne 17634 DE 3O DE SeTem MRO DE Execu¢ao do Policiamento do Terceiro Batalhdo - Diarias - Pessoal Militar 235, 9379 -Manutengéo do Centro de R$ 5.100,00 (000) geo3 Formagao e Aperfeicoamento de Pracgas - Didarias - Pessoal Militar aed Zona Sul da Capital 3190.15 - Didrias - Pessoal Militar RS 3.060,00 (000) 960300177. 2386 - Execugao do Policiamento do Primeiro Batalhao 3190-15 - Didrias - Pessoal Militar R$ 2.040,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 20.000,00 (000) 060300177.2388 - Execugao do Policiamento do Quarto Batalhao 3190.15 - Didrias - Pessoal Militar R$ 2.040,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 30.000,00 (000) 060300177.2391 - Execu¢gdao do Policiamento Ambiental 3190.15 - Didrias - Pessoal Militar R$ 5.100,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 70.000,00 (000) 060300535.2376 - Execugao do Policiamento Rodovidrio do Estado. 3490.30 - Material de Consumo R$ 73.070,00 (000) TOTAL R$ 225.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua Publicacdo.
Art. 42.
- Revogam-se as disposig6es em contrario. liot Aracaju,J3O de aNvatc de 1998; 177- da Independéncia e da Reptblica. Seer etario de Estado do AAC fo ALBANO FRANCO GQVERNADOR ,~O ESTADO WAH Mar actbnte de Melo lanejamento e d a Ciéncia e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° /% 627% DE 30 /SE 2E7eM=KO DE 1998 J@Sé Figueiredo Secretario de Estado da Fazenda Passos da Seguranga Publica Gilberto Fe Secretario de

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo