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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17627, de 30 de setembro de 1998

Nº 17627/1998

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Art. 1. Art. 22. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° {7.627 DE AI DE Se7emano DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.000,00 para refor¢go de dota¢ao consignada no vigente Orcamento. © GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicgdées ine S40 conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituigdo ge anal combinado com o disposto do Art. 8=, inciso II, alinea A da gta ,.899 de 12 de dezembro de 1997. el nDECRET A:

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.000,00 ( tres mil reais ) para reforgo de dotagado consignada no yigente orgamento, obedecendo a seguinte classificagao: FAZENDA 030080030.1198 Modernizagao da Administragao Tributaria do Estado de Sergipe FR 3490.39 - Outros Servicgos de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 3.000,00 (000) TOTAL R$ 3.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessdarios 4a execugao deste decreto decorrerado da anulacdéo de dotagdo orgamentdria indicada a saber: -1198 - Modernizagaédo da Administra¢ao Tributdria do Estado de : - Outros Servigos de Terceiros - Pessoa Fisica R$ 3.000,00 (000) TOTAL R$ 3.000,00 Publicacg Art. 32 - Este Decreto entrard em vigor na data de sua OQ,
Art. 42.
- Revogam-se as disposi¢oes em contrario. 11g: da Repup sr acadu, 25 de pias de 1998; 177- da Independéncia e ica. Ar” Gat -«-. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°/7. DE 249 DE sevempbeo DE 1998 | eek = ntonio de Nero secretario de Estado do Phanejamento e da Ciéncia e Tecnologia Secretario We Estado da Fazenda

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