Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17625, de 30 de setembro de 1998
Nº 17625/1998
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ >,000,00 ( dois mil reais ) para reforgo de dota¢gaéo consignada no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classificag¢ao: INDUSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110070020.2282 - Coordenagdao e Supervisao Geral da Pasta - SEICT FR 3490.08 - Outros Beneficios Assistenciais RS 2.000,00 (000) TOTAL R$ 2.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessdrios a execu¢ao deste Decreto decorrerdo da anulagdo de dotagdo orgamentdria indicada a saber: ap - SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, DO COM6éRCIO E DO TURISMO ieo7a - GABINETE DO SECRETARIO | 020.2282 - Coordenagdo e Supervisao FR : - Outros Servigos de Terceir - Pessoa Thies R$ 2.000,00 (000) TOTAL R$ 2.000,00 Mblicacs.
Art. 32.
- RBste Decreto entrard em vigor na data de sua
Art. 4.
- -— Revogam-se as disposigées em contrdrio. Ligs eter, Oe depts de 1998; 177- da MIndependéncia e ! ica. a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°/7.605- DE 29° DE 1eTemsnO DE 1998 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO LS _ ft). om Mardos Antonio de ngto secretario de Estado do /Planejamento e da Ciéncia e Tecnologia José Figueiredo Secretario de Estado da Fazenda José Haroldo Sampaio Barros Secretaéario de Estado da Industria, do Comércio e do Turismo em Exercicio = ' bs