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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17622, de 30 de setembro de 1998

Nº 17622/1998

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Art. 1.
1 artigo

estadual, Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº!7.(4% DE 99 DE DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 481.880,00 para consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ oitocentos e oitenta 481.880,00 (quatrocentos e oitenta e reais para reforço de dotações consignadas obedecendo a seguinte classificação: 20000 20106 130750428.2335 3490.37 3490.39 3490.93 20000 20106 130750428.1314 - Reforma, 590.51 10750428.2335 - Manutenção do Departamento "190.31 "190,14 um mil - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - DEPARTAMENTO CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR Manutenção do Departamento Hospitalar - Locação de Mão-de-Obra - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Indenizações e Restituições TOTAL reforço de dotações no vigente orçamento, R$ R$ R$ R$ V, da Constituição FR 186.000,00 (025) 270.880,00 (025) 25.000,00 (025) 481.880,00 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - DEPARTAMENTO CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR e Governador João Alves Filho - Obras e Instalações Hospitalar - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Diárias - pessoal Civil R$ R$ R$ FR 40.000,00 (025) 46.280,00 (025) 40.000,00 (025), toe inciso II, alínea A da que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem combinado com disposto do Art. 8- Central de Administração execução deste decreto d Art Os recursos necessários ecorrerao da anulação de dotações çamentárias indicadas saber: Ampliação Equipamento do Hospital Central de Administração 1 É 00-30 100.38 publicação - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº DE !9 DE DE 1998 - Material de Consumo - passagens e Despesas com TOTAL R$ 481.880,00 art. 4- - Revogam-se as disposições em contrário. aracaju, Independência e
110)da República. ALBANO FRANCO GOVERN ESTADO Ciênci e Tecnologia igueiredo Secretário Estado da Fazenda José Lealdo Lima Costa Secretário de Estado da Saúde 4 R$ 300.000,00 (025) É Locomoção R$ 25.000,00 (025) 4OU 33 4 - Arrendamento Mercantil R$ 30.600,00 (025) y + art. 3> - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Í 4 Martos Antônio Secretário de Estado dd Planejaúento/e da

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