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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 176, de 8 de novembro de 2022

Nº 176/2022

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Art. 1.
Ficam designados os Secretários de Estado e Dirigentes abaixo para repassar informações e documentos à Comissão de Transição indicada pelo Governador eleito nas eleições do ano de 2022, nos termos da Resolução n° 338, de 1° de outubro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE:
IJosé Carlos Felizola Soares Filho, representante da Secretaria de Estado Geral de Governo - SEGG;
IIMarco Antônio Queiroz, representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
IIIManuel Dernival Santos Neto, representante da Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
IVUbirajara Barreto Santos, representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade - SEDURBS;
VJoão Eloy de Menezes, representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP;
VICristiano Barreto Guimarães, representante da Secretaria de Estado da Justiça, do Trabalho e de Defesa do Consumidor - SEJUC;
VIIJosué Modesto dos Passos Subrinho, representante da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC;
VIIIMércia Simone Feitosa de Souza, representante da Secretaria de Estado da Saúde – SES;
IXZeca Ramos da Silva, representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca;
XJosé Augusto Pereira de Carvalho, representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia – SEDETEC;
XILucivanda Nunes Rodrigues, representante da Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social – SEIAS;
XIIJosé Sales Neto, representante da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR;
XIIIBenedito de Figueiredo, representante da Secretaria de Estado da Transparência e Controle – SETC;
XIVVinícius Thiago Soares de Oliveira, representante da Procuradoria-Geral do Estado – PGE;
XVJosé Roberto de Lima Andrade, representante do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDÊNCIA.
Parágrafo únicoO integrante indicado no inciso I deste artigo deve coordenar os trabalhos para repassar as informações e documentos necessários à Comissão de Transição, conforme Resolução n° 338, de 1° de outubro de 2020, do TCE/SE.

Designa servidores incumbidos de repassar informações e documentos à Comissão de Transição indicada pelo Governador eleito nas eleições do ano de 2022, nos termos da Resolução n° 338, de 1° de outubro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; Considerando o resultado das eleições do ano de 2022 para o cargo de Governador do Estado; Considerando a necessidade de serem adotadas medidas de cooperação entre o Governo atual e o eleito com o objetivo de manter a continuidade administrativa e o efetivo funcionamento os serviços públicos prestados à sociedade sergipana; Considerando o dever de cooperação e de transparência na transição para Governo do Estado; D E C R E T A

Art. 2.
Ficam divulgados os integrantes da Comissão de Transição indicada pelo Governador eleito nas eleições do ano de 2022 por meio do Ofício s/n, de 07 de novembro de 2022, nos termos da Resolução n° 338, de 1° de outubro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE, conforme relação abaixo:
IJosé Macedo Sobral, CPF n° XXX.506.805-XX;
IIJúlio Cesar Monzú Filgueira, CPF n° XXX.407.288-XX;
IIILuiz Antônio Mitidieri, CPF n° XXX.702.805-XX;
IVÉrica Lima Cavalcante Mitidieri, CPF n° XXX.373.105-XX;
Parágrafo únicoO integrante indicado no inciso I deste artigo é o Coordenador da Comissão de Transição, conforme Ofício s/n, de 07 de novembro de 2022, encaminhado pelo Governador eleito.
Art. 3.
Cabe aos servidores designados no art. 1° repassar informações e documentos à Comissão de Transição de que trata o art. 2°, incluindo aqueles relativos às contas públicas, programas e aos projetos do Governo do Estado, em especial os mencionados no art. 2° da Resolução n° 338, de 1° de outubro de 2020, do TCE/SE.
Art. 4.
Os servidores designados no art. 1° devem fornecer as informações solicitadas pela Comissão de Transição, bem como prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 07 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2022

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