Ficam designados os Secretários de Estado e Dirigentes abaixo para repassar informações e documentos à Comissão de Transição indicada pelo Governador eleito nas eleições do ano de 2022, nos termos da Resolução n° 338, de 1° de outubro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE:IJosé Carlos Felizola Soares Filho, representante da Secretaria de Estado Geral de Governo - SEGG;
IIMarco Antônio Queiroz, representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
IIIManuel Dernival Santos Neto, representante da Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
IVUbirajara Barreto Santos, representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade - SEDURBS;
VJoão Eloy de Menezes, representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP;
VICristiano Barreto Guimarães, representante da Secretaria de Estado da Justiça, do Trabalho e de Defesa do Consumidor - SEJUC;
VIIJosué Modesto dos Passos Subrinho, representante da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC;
VIIIMércia Simone Feitosa de Souza, representante da Secretaria de Estado da Saúde – SES;
IXZeca Ramos da Silva, representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca;
XJosé Augusto Pereira de Carvalho, representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia – SEDETEC;
XILucivanda Nunes Rodrigues, representante da Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social – SEIAS;
XIIJosé Sales Neto, representante da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR;
XIIIBenedito de Figueiredo, representante da Secretaria de Estado da Transparência e Controle – SETC;
XIVVinícius Thiago Soares de Oliveira, representante da Procuradoria-Geral do Estado – PGE;
XVJosé Roberto de Lima Andrade, representante do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDÊNCIA.
Parágrafo únicoO integrante indicado no inciso I deste artigo deve coordenar os trabalhos para repassar as informações e documentos necessários à Comissão de Transição, conforme Resolução n° 338, de 1° de outubro de 2020, do TCE/SE.