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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17595, de 24 de setembro de 1998

Nº 17595/1998

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 para reforgo de dotagdo consignada no vigente Orcgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das’ atribuig¢6es e lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituigao gstadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alinea A da rei n= 3-899 de 12 de dezembro de 1997. DECRET A:

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais ) para reforgo de dotagdo consignada no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classificagao: SERVICOS PUuBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalacgées R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 50.000,00
Art. 2.
- - OS recursos necessdrios a execugao deste decreto decorrerdo da anulacdo de dotagdo orgamentdaria indicada a saber: EDUCAGAO E DO DESPORTO E LAZER : 080420188.2253 - Manutengado e Supervisao do Ensino Fundamental FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 50.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua bublicacdo.
Art. 42.
- Revogam-se as disposig6es em contrdario. ane Aracaju, #3 aa adda hic de 1998; 177- da Independéncia e da Repuniess £ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° {7595 DE23 DES@7TEmMBRO DE 1998 Adhe p— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO fi Are Martés Anténid de M Secretario de Estado do jaménto e Aa Ciéncia e Tecnologia Jogvé Figueiredo Secretario de Estado da Fazenda P1117 993 Valmir Osni de Espindola Secretdario de Estado dos Servigos Publicos Ana varia PONS cavi Secretario de Estado da Educa¢gao e do Desporto e Lazer em Exercicio

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