Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17590, de 22 de setembro de 1998
Nº 17590/1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 210.000,00 para reforgo de dotagao consignada no vigente Orgamento. ; O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui¢gées e lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, item vV, da Constitui¢ao Fstadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alinea A da © Lei n= 3.899 de 12 de dezembro de 1997, DECRET A:
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais ) para reforgo de dotacao consignada no vigente or¢camento, obedecendo a seguinte classifica¢ao: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160920183.1413 - Programa de Desenvolvimento de Nucleos Urbanos FR 4590.51 - Obras e Instalagédes R$ 210.000,00 (020) TOTAL R$ 210.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessdrios &€ execugdo deste Decreto decorrerao da anulagao de dotagao orgamentdaria indicada a saber: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e Instalag6es RS 210.000,00 (020) TOTAL R$ 210.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrard em vigor na data de sua Publicacdo.
Art. 4.
* - Revogam-se as disposi¢oes em contrario. . Aracaju, #1 de aio ko de 1998; 177- da Independéncia e 110- da Republica. Ave /S-— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°47.590 DE gi BE DE 1998 M¢lo secretario dae Estado ido ¢ Po sncie e Tecnologia José fot: § Barreto Filho Secretario de fi frAnsportes e da Energia ae = =