Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17586, de 17 de setembro de 1998
Nº 17586/1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 903.000,00 para reforgo de dotagoes consignadas no vigente Orgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constitui¢ao Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alinea C, da Lei n= 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRET A:
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 903.000,00 (novecentos e tres mil reais ) para reforgo de dotagdes consignadas no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classificag¢ao: 020810483.2046 - Coordenagado e Assisténcia ao Menor em Situagao Irregular FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 7.000,00 (001) 3190.13 - Obrigagd6es Patronais R$ 6.000,00 (001) 020820495.2047 - Encargos com Inativos - TJE 3190.01 - Aposentadorias e Reformas R$ 850.000,00 (001) 3190.13 - Obriga¢gd6es Patronais R$ 40.000,00 (001) TOTAL R$ 903.000,00
Art. 2.
= - Os recursos necessdérios &@ execugado deste Decreto decorrerdo do Excesso de Arrecadagaéo verificado na execugaéo do vigente Or¢gamento.
Art. 3.
+ - Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicag¢ao.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposi¢o6es em contrdrio. Aracaju, 4G de atts de 1998; 177— da Independéncia e 110- da Republica. AMER (— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 4Z%596 DE dG bE LETE mano DE 1998 af ia rf. ot de lo retario de needa q Re sanenre e da Ciéncia e Tecnologia sec