Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17583, de 17 de setembro de 1998
Nº 17583/1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 para reforgo de dotacoes consignadas no vigente Orcamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das’ atribui¢g6des e lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constitui¢ao Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alinea C, da Lei n= 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRET A?
Art. 1.
= Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 ( cinco milho6es reais ) para reforgo de dota¢oes consignadas no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classifica¢ao: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGACAO 040180111.1239 - Programagao a Cargo da EMDAGRO FR 4513.65 - Constituigado ou Aumento de Capital de Empresas R$ 1.600.000,00 (001) 040540447.1249 - Programa¢ao a Cargo da COHIDRO 4513.65 - Constitui¢gado ou Aumento de Capital de Empresas R$ 1.070.000,00 (001) INDUSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1309 - Programagdo a Cargo da CODISE 4513.65 - Constitui¢gao ou Aumento de Capital de Empresas R$ 700.000,00 (001) 110650363.1129 - Programagdo a Cargo da 4614.6 EMSETUR ou Aumento de Capital de Empresas R$ 180.000,00 (001) aiee - SECRETARIA DE ESTADO DOS hogeras - GABINETE DO SECRETARIO ~/0316.1479 - Programagdo a Cargo da CEHOP ae. ~=_~> GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°47.5?3 ee DE 46 DE <e7vemaro DE 1998 - Constituigdo ou Aumento de 14.65 ’ Capital de Empresas R$ 1.450.000,00 (001) TOTAL R$ 5.000.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessdérios 4 execugdo deste Decreto gecorrerao do Excesso de Arrecada¢ao verificado na execugdo do vigente orgamento-
Art. 3.
- - Este Decreto entrard em vigor na data de sua publica¢ao-
Art. 4.
- - Revogam-se as disposigées em contrdrio. aracaju, 4G de ee a 1998; 177- da Independéncia e 110- da Republica. att. /- ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO a ae Meo rito e da Cyéncia e Tecnologia Figueiredo Secretdario de Estado da Fazenda Roberto Fontes de Goi €cretario de Estado da Agricultura do Abastécimentto e da Irriga¢do S — José Haroldo Sampaio Barros €cretario de Estado da Industria, do Comércio e do Turismo em Exercicio Cr 111 1) 8) et Valmir Osni de Espindola Secretdrio de Estado dos Servi¢gos Publicos an