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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17575, de 15 de setembro de 1998

Nº 17575/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO n° {7575 DE dy DE AEeTe mM 4 RO DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 para reforgo de dota¢ao consignada no vigente Orgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigoes e lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituigao Estadual, Ccombinado com o disposto do Art. 8°, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRET A: “—

Art. 1.
- - Fica aberto crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais ) para reforcd de dotacdo consignada no vigente orcamento, obedecendo a seguinte classificagdéo: FAZENDA | Moderniza¢ao da Administracdo 030080030.1198 Tributaria do Estado de Sergipe FR 3490.35 - Servicos de Consultoria R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessdérios 4a execu¢gaéo deste Decreto decorrerao da anulacgcao de dotagdo orgamentdria indicada a saber: FAZENDA . 030080030.1198 - Modernizagao da Administrac¢ao Tributdria do Estado de Sergipe FR 3490.93 - Indenizagoes e Restitui¢gdes R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacado.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposi¢gées em contrdrio. aracaju, A? de oN. de 1998; 177= da Independéncia e 110- da Republica. : / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 44.575— DE 44 DE SETEM BRO DE 1998 AML -. ALBANO FRANCO Marcos Onio de lo Jo Secretario ‘Figueiredo pe Estado da Fazenda Tecnologia

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