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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17565, de 3 de setembro de 1998

Nº 17565/1998

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 para reforgo de dotagao consignada no vigente Orgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicdes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituicdo Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alinea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRET A:

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 ( um milhdéo quinhentos mil reais ) para reforgo de dotacgado consignada no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classificacao: 150820495.2004 - Encargos com Inativos - AL FR 3190.01 - Aposentadorias e Reformas R$ 1.500.000,00 (001) TOTAL RS 1.500.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessdrios 4 execu¢cado deste decreto decorrerao da anulacdo de dotacgao orgamentdria indicada a saber: 010010001.2001 - Coordenagao da Agao Legislativa FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil RS 1.500.000,00 (001) TOTAL R$ 1.500.000,00
Art. 3.
+ - Este Decreto entrard em vigor na data de sua publica¢ao.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposig6es em contrdrio. Aracaju, O24 ae uMTic de 1998; 177- da Independéncia e 110- da Republica. AAA f-— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 17-565 DE O02 DE a DE 1998 ok nténio de Melo Secretario de Estado /do |Planejamento e da Ciéncia e Tecnologia Secretario \de Estado da Fazenda José Gilto Into Garcia Secretario C da Casa Civil

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