Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17560, de 3 de setembro de 1998
Nº 17560/1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 para reforg¢go de dotagao consignada no vigente Or¢amento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicdes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituicado Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRET A:
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 ( um milhao oitocentos mil reais ) para reforcgo de dotacao consignada no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classificagao: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880537.1430 -— Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e Instalagdées R$ 1.800.000,00 (000) — ee ee ee es ee ee ee ee oe TOTAL R$ 1.800.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessdrios a execugcdo deste Decreto decorrerdo do Excesso de Arrecada¢gdo verificado na execugaéo do vigente Orcamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagao.
Art. 4.
-— - Revogam-se as disposicé6es em contrdrio. Aracaju, 4? de 9c bio de 1998; 177— da Independéncia e 110- da Reptiblica. Att fo ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO , db. Mar¢os Anténio de Me Secret4rio de Estado do|Planejamento e d& Ciéncia e Tecnologia DE 1998 José d i Barreto Filho Secretario de ansportes e da Energia