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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17541, de 27 de agosto de 1998

Nº 17541/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°V%f%/ DE â^ DE freOSTV DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 87.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alinea C, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO 110620346.1309 - Programação a Cargo da CODISE FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 87.000,00 (001) TOTAL R$ 87.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ ^ de ÍU^^JCO de 1998; 177- da Independência e 110- da República. O ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Mrfi DE DE A60STZ? DE 1998 Mar Secretário de Estado do tos Antônio de He Planejamento e da itr Ciência e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda José Haroldo Sampaio Barros Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo em Exercício

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