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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17521, de 19 de agosto de 1998

Nº 17521/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°if.Xtí DE i-J DE AQOsTO DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea B da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 ( um milhão reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110650363.1129 - Programação a Cargo da EMSETUR FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 1.000.000,00 (000) TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1997.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de Q-^^JÍO de 1998 ? 1771 da Independência e 110- da República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°/%J2/ D E 4e faãosrrV Secretário de Estado DE 1998 L to s Antônio de Miao an^jarnento e da Ciência e Tecnologia edo Secretário ne Estado da Fazenda José Haroldo Sampaio Barros Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo em Exercício

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