Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17508, de 11 de agosto de 1998
Nº 17508/1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 86.700,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado cora o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 86.700,00 (oitenta e seis mil setecentos reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO 030090217.2171 - Contribuições a Fundos - PDRH FR 4512.41 - Contribuições R$ 86.700,00 (000) TOTAL R$ 86.700,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: ADMINISTRAÇÃO 030070021.1161 - Ampliação, Reforma e Equipamento da SEAD FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 86.700,00 (000) TOTAL R$ 86.700,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ai de ÍXQ^JÍO de 1998; 177- da Independência e 110- da República. X^^ - /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretári o de Estado d GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i7 527? D E Ai DE frGQsTO DE 1998 Mai/dos Ahtonio de Maio Planejamento e flã Ciência e Tecnologia JV—^ José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Maria Isabel Carvalho Nabuco D f Ávila Secretária de Estado da Administração