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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17507, de 11 de agosto de 1998

Nº 17507/1998

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 679.787,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 679.787,00 (seiscentos e setenta e nove mil setecentos e oitenta e sete reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 679.787,00 (000) TOTAL R$ 679.787,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ii de a-o^Jâo d e 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^ ^y^L /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i7SOf DE i i DE A^OSTt) DE 1998 qos Secretário de Estado do tônio de Mplo Ipiaie jamento e /da Ciência e Tecnologia JÔ¥é ^Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos

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