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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17501, de 7 de agosto de 1998

Nº 17501/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°llSOd DE Oi DE 4 GO$TO DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 56.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010020002.2021 - Controle Legal da Administração Financeira FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 56.000,00 (000) TOTAL R$ 56.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 010020002.2021 - Controle Legal da Administração Financeira FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 56.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 56.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0r de ous^Bo de 1998; 177- da Independência Í"USSI^ÍO ue íyya; iv/- aa inaepenaencia e 110- da República. O ^^/í. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°ftXOl D E 0^ DE ftGPSTO DE 1998 ^ Mar Secretário de Estado do itônio de Maio Plaiieiamejrfífc e aa Ciência e Tecnologia Secretári o Ide Estado da Fazenda GiltoAy%%rcia Secretário-Cbâflfe da Casa Civil

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