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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17500, de 7 de agosto de 1998

Nº 17500/1998

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°ftsVO DE 01 DE AGOSTO DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84^ item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância. FR 3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 35.000,00 (000) TOTAL R$ 35.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância. FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 35.000,00 (000) TOTAL R$ 35.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de o-Q^%35 de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^ publicação. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°y7.9W D E 0 ? DE fr$OsTO DE 1998 Antódio de Meio nejamento e da Ciência e Tecnologia Jorne Figueiredo SecretarióIdB^Estado da Fazenda Secretário d; ilhó ica e da Cidadania

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