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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17498, de 7 de agosto de 1998

Nº 17498/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J?AW D E 0^ DE frÇQ$TO DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 54.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CULTURA E FINANÇAS 080070021.2543 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SÉC FR 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 54.000,00 (000) TOTAL R$ 54.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: CULTURA 080070020.2542 - Manutenção do Conselho Estadual de Cultura FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 21.654,00 (000) 080480246.1541 - Expansão e Melhoria do Patrimônio Cultural, da Memória e Documentação, da Difusão e da Arte-Educação 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3190.16 - Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 3490.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes R$ R$ R$ 40,00 (000) 40,00 (000) 20,00 (000) ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Ál.fà? DE Oi DE frfaO%TO DE 1998 3490.30 - Material de Consumo R$ 1.040,00 (000) 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 40,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 30,00 (000) 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 20,00 (000) E FINANÇAS 080070021.2543 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SÉC 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 578,38 (000) CULTURAL 080480246.2545 - Manutenção do INSPAC 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 25.537,62 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 54.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de ckjoaJzo de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ° ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Maí oés Antônio de rfelo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia lõsl Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°ÁT.49% D E 0^ DE ftbOSTO DE 1998 Virgíni o José de Carvalho Tleto Secretári o de Estado da Cultura

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